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Perguntas Frequentes

Contrato

A assinatura do contrato é a primeira etapa a ser realizada após você ter optado por um dos nossos imóveis. Todos os documentos de compra assinados por você e seus documentos pessoais serão encaminhados para o nosso escritório regional, onde serão conferidos e analisados. Assim que confirmados, serão assinados pelos representantes da empresa do empreendimento e pelo banco financiador, se houver financiamento externo.

Você receberá o seu contrato em até 45 dias após a sua assinatura. Esse prazo se deve ao tempo necessário para que a Vanguarda realize a conferência dos dados do seu contrato em relação aos documentos apresentados, analise a compatibilidade da sua renda com a unidade que está sendo adquirida e verifique restrições jurídicas. Durante esse período, você poderá acompanhar as etapas que envolvem o seu contrato pelo nosso site, acessando o link Canal do Cliente, no campo Acompanhe seu contrato.

Para garantir que você receba o seu contrato, a Vanguarda entrega a documentação no endereço de sua preferência por meio de carta protocolada via Aviso de Recebimento (AR). É possível também fazer a retirada do contrato em nosso escritório, com prévio agendamento. Para isso, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente.

Ao contratar este serviço dos Correios, a Vanguarda recebe um comprovante com a assinatura da pessoa que recebeu a correspondência. Este procedimento visa garantir que você receba corretamente os comunicados e tenha pleno conhecimento de todos os trâmites relacionados ao seu imóvel.

Após a confirmação do seu contrato em nosso sistema, a Central de Atendimento ao Cliente entrará em contato com você (via e-mail) para lhe dar as "boas-vindas". Além disso, solicitará que você responda a uma pesquisa para nos contar o que achou do processo de compra. A sua opinião é a melhor forma de melhorarmos os nossos produtos e serviços.

Boleto

Na área restrita de clientes, você poderá consultar e imprimir o boleto para pagamento do mês em referência. Caso não esteja disponível, solicitamos que entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente ou clique aqui. Se preferir, nos encaminhe um e-mail para que possamos orientá-lo dos procedimentos a serem tomados.

A Vanguarda não aceita pagamentos parciais, apenas nos casos de pagamentos antecipados do saldo devedor.

Os vencimentos do dia 1º, podem ser alterados para o dia 20 mediante análise e aprovação do departamento responsável. Caso tenha interesse, entre contato com a Central de Atendimento ao Cliente.

Financiamento com a construtora

Ao optar pelo financiamento direto com a incorporadora, você assinará um instrumento particular com força de escritura pública que terá como garantia a alienação fiduciária do seu imóvel.
Nessa operação deverá ser recolhido o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como o registro do instrumento no Registro de Imóveis competente. A taxa de registro e o imposto deverão ser pagos pelo comprador. Vale lembrar que esse serviço é realizado pela empresa de assessoria imobiliária especializada.
Quando for realizado o pagamento do saldo devedor, você deverá solicitar o recibo de quitação e averbá-lo na matrícula do imóvel. Essa garantia do financiamento imobiliário está prevista no direito brasileiro, regulamentada pela Lei nº 9.514/97, e é muito utilizada no mercado imobiliário.
O não-pagamento da dívida implicará a execução, cujo trâmite está estabelecido na Lei nº 9.514/97.

Os documentos necessários dos adquirentes são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Se for solteiro, Certidão de nascimento;
- Se for casado, Certidão de casamento;
- Se for separado, Certidão com averbação da separação;
- Comprovante de renda, três últimos holerites;
- Para autônomos e profissionais liberais, os três últimos extratos de conta corrente, declaração de Imposto de Renda atual, DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) com selo do Conselho Regional dos Contabilistas (CRC) e firma reconhecida.

Após reanálise das suas condições jurídicas e financeiras, além da averbação do Habite-se e especificação de condomínio no Cartório de Imóveis.

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